Sobre Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC)
O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa encaminhe pedidos de acesso à informação. Por meio do sistema, além de fazer o pedido, é possível acompanhar a resposta pelo número de protocolo gerado. O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso às informações públicas. Para gerar um pedido, é necessário preencher o formulário de solicitação de forma digital online ou escrita baixando o formulário e seguindo as instruções contidas em arquivo.
Prazos para atendimento:
Nos termos da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e do Decreto Municipal nº 102/2022.
Resposta ao pedido de acesso à informação: até 20 (vinte) dias, contados da data do protocolo.
Prorrogação do prazo: por até 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa comunicada ao solicitante antes do término do prazo inicial.
Prazo para interposição de recurso: até 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão.
Prazo para julgamento do recurso: até 5 (cinco) dias
Os pedidos de acesso à informação são analisados pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC/e-SIC), por meio da unidade ou servidor responsável pelo fornecimento das informações solicitadas.
Nos casos de indeferimento do pedido, negativa de acesso, fornecimento parcial da informação ou ausência de resposta, o cidadão poderá apresentar recurso, que será apreciado pela autoridade hierarquicamente superior àquela que proferiu a decisão, conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 102/2022.
Setor: Administração Endereço: Rua Moisés Miranda, nº 422. Bairro: Centro CEP: 85225-000 Horário de atendimento: Segunda à Sexta das 08:00h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h.. E-mail:[email protected] Telefone: 08001159191
Sobre a Lei 12.527 - LAI (Lei de Acesso à Informação)
A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, regulamenta o direito constitucional de
acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios e representa um importante passo na consolidação do regime
democrático brasileiro e no fortalecimento das políticas de transparência pública.
Através da Lei fica estabelecido que as informações de interesse coletivo ou geral deverão ser
divulgadas de ofício pelos órgãos públicos, espontânea e proativamente, independentemente de
solicitações. Além disso, o art. 8º da Lei prevê um rol mínimo de informações que os órgãos e
entidades públicas devem obrigatoriamente divulgar na internet.
Confira a quantidade de pedidos de informação e respostas registrados no Sistema Eletrônico do
Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC), dos últimos meses.