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Sobre Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC)

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa encaminhe pedidos de acesso à informação. Por meio do sistema, além de fazer o pedido, é possível acompanhar a resposta pelo número de protocolo gerado. O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso às informações públicas. Para gerar um pedido, é necessário preencher o formulário de solicitação de forma digital online ou escrita baixando o formulário e seguindo as instruções contidas em arquivo.

Prazos para atendimento:

Nos termos da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e do Decreto Municipal nº 102/2022.

  • Resposta ao pedido de acesso à informação: até 20 (vinte) dias, contados da data do protocolo.
  • Prorrogação do prazo: por até 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa comunicada ao solicitante antes do término do prazo inicial.
  • Prazo para interposição de recurso: até 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão.
  • Prazo para julgamento do recurso: até 5 (cinco) dias

Os pedidos de acesso à informação são analisados pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC/e-SIC), por meio da unidade ou servidor responsável pelo fornecimento das informações solicitadas.

Nos casos de indeferimento do pedido, negativa de acesso, fornecimento parcial da informação ou ausência de resposta, o cidadão poderá apresentar recurso, que será apreciado pela autoridade hierarquicamente superior àquela que proferiu a decisão, conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 102/2022.

Pedido Presencial

Setor: Administração
Endereço: Rua Moisés Miranda, nº 422.
Bairro: Centro
CEP: 85225-000
Horário de atendimento: Segunda à Sexta das 08:00h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h..
E-mail: [email protected]
Telefone: 08001159191

Sobre a Lei 12.527 - LAI (Lei de Acesso à Informação)

A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e representa um importante passo na consolidação do regime democrático brasileiro e no fortalecimento das políticas de transparência pública.

Através da Lei fica estabelecido que as informações de interesse coletivo ou geral deverão ser divulgadas de ofício pelos órgãos públicos, espontânea e proativamente, independentemente de solicitações. Além disso, o art. 8º da Lei prevê um rol mínimo de informações que os órgãos e entidades públicas devem obrigatoriamente divulgar na internet.


 

Estatísticas

Confira a quantidade de pedidos de informação e respostas registrados no Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC), dos últimos meses.



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