Sobre Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC)
Acesso à Informação: solicitação no e-SIC deve ser simples e sem exigências excessivas
A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011 – LAI) estabelece que o pedido de acesso à informação por meio do e-SIC deve ser realizado de forma simples, sem exigências que dificultem ou impeçam o exercício desse direito pelo cidadão.
De acordo com o art. 10, §1º da LAI, é vedado aos órgãos públicos exigir documentos ou procedimentos excessivos para a realização da solicitação, tais como:
- envio de documentos pessoais;
- assinatura reconhecida em cartório;
- declaração de responsabilidade;
- comprovação de maioridade;
- outras exigências que dificultem o acesso à informação.
A legislação determina que o cidadão tenha acesso facilitado aos canais de transparência e solicitação de informações públicas, garantindo maior efetividade ao direito constitucional de acesso à informação.
Importante destacar que a exigência de cadastro prévio no sistema não é considerada irregular, desde que não configure obstáculo ou dificuldade para o acesso do requerente.
A medida é aplicável aos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Tribunais de Contas, Ministério Público, Defensoria Pública, consórcios públicos e entidades dependentes estatais.
Fundamentação legal:
Lei nº 12.527/2011 (LAI), art. 10, §1º.
PRAZO DE ATENDIMENTO DAS SOLICITAÇÕES E APRESENTAÇÃO DE RECURSO
O Serviço de Informação ao Cidadão – SIC deverá conceder o acesso imediato à informação disponível. Não sendo possível a concessão de acesso imediato, o prazo não deverá ser superior a 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.