Sobre Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC)
Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa encaminhe pedidos de acesso à informação. Por meio do sistema, além de fazer o pedido, é possível acompanhar a resposta pelo número de protocolo gerado. O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso às informações públicas. Para gerar um pedido, é necessário preencher o formulário de solicitação de forma digital online ou escrita baixando o formulário e seguindo as instruções contidas em arquivo.
PRAZO DE ATENDIMENTO DAS SOLICITAÇÕES E APRESENTAÇÃO DE RECURSO
O Serviço de Informação ao Cidadão – SIC deverá conceder o acesso imediato à informação disponível. Não sendo possível a concessão de acesso imediato, o prazo não deverá ser superior a 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Endereço: Rua Felipe Senador , nº 263. Bairro: Centro CEP: 37450-000 Horário de atendimento: Segunda a Sexta das 12:00h às 18:00h. E-mail:[email protected] Responsável: Prefeitura de Aiuruoca Local do Responsável: Secretaria de Administração e Finanças Telefone: (35) 3344 1841
Sobre a Lei 12.527 - LAI (Lei de Acesso à Informação)
A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, regulamenta o direito constitucional de
acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios e representa um importante passo na consolidação do regime
democrático brasileiro e no fortalecimento das políticas de transparência pública.
Através da Lei fica estabelecido que as informações de interesse coletivo ou geral deverão ser
divulgadas de ofício pelos órgãos públicos, espontânea e proativamente, independentemente de
solicitações. Além disso, o art. 8º da Lei prevê um rol mínimo de informações que os órgãos e
entidades públicas devem obrigatoriamente divulgar na internet.
Confira a quantidade de pedidos de informação e respostas registrados no Sistema Eletrônico do
Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC), dos últimos meses.
Nenhum pedido de informação registrado no momento.