Mapa do Site
Acessibilidade
A+
A-
Contraste
Retornar acessibilidade

Sobre Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC)

Acesso à Informação: solicitação no e-SIC deve ser simples e sem exigências excessivas

A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011 – LAI) estabelece que o pedido de acesso à informação por meio do e-SIC deve ser realizado de forma simples, sem exigências que dificultem ou impeçam o exercício desse direito pelo cidadão.

De acordo com o art. 10, §1º da LAI, é vedado aos órgãos públicos exigir documentos ou procedimentos excessivos para a realização da solicitação, tais como:

  • envio de documentos pessoais;
  • assinatura reconhecida em cartório;
  • declaração de responsabilidade;
  • comprovação de maioridade;
  • outras exigências que dificultem o acesso à informação.

A legislação determina que o cidadão tenha acesso facilitado aos canais de transparência e solicitação de informações públicas, garantindo maior efetividade ao direito constitucional de acesso à informação.

Importante destacar que a exigência de cadastro prévio no sistema não é considerada irregular, desde que não configure obstáculo ou dificuldade para o acesso do requerente.

A medida é aplicável aos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Tribunais de Contas, Ministério Público, Defensoria Pública, consórcios públicos e entidades dependentes estatais.

Fundamentação legal:
Lei nº 12.527/2011 (LAI), art. 10, §1º.

 

PRAZO DE ATENDIMENTO DAS SOLICITAÇÕES E APRESENTAÇÃO DE RECURSO

O Serviço de Informação ao Cidadão – SIC deverá conceder o acesso imediato à informação disponível. Não sendo possível a concessão de acesso imediato, o prazo não deverá ser superior a 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.

Pedido Presencial

Endereço: Rua Felipe Senador , nº 263.
Bairro: Centro
CEP: 37450-000
Horário de atendimento: Segunda a Sexta das 12:00h às 18:00h.
E-mail: [email protected]
Responsável: Prefeitura de Aiuruoca
Local do Responsável: Secretaria de Administração e Finanças
Telefone: (35) 3344 1841

Sobre a Lei 12.527 - LAI (Lei de Acesso à Informação)

A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e representa um importante passo na consolidação do regime democrático brasileiro e no fortalecimento das políticas de transparência pública.

Através da Lei fica estabelecido que as informações de interesse coletivo ou geral deverão ser divulgadas de ofício pelos órgãos públicos, espontânea e proativamente, independentemente de solicitações. Além disso, o art. 8º da Lei prevê um rol mínimo de informações que os órgãos e entidades públicas devem obrigatoriamente divulgar na internet.


 

Estatísticas

Confira a quantidade de pedidos de informação e respostas registrados no Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC), dos últimos meses.



Detalhes
Top