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Acesso à informação

Acesso à Informação (LAI) – SIC / e-SIC

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa solicite informações públicas municipais. O sistema também possibilita o acompanhamento do pedido por meio do número de protocolo.

O objetivo é garantir o direito de acesso à informação, conforme previsto na Lei Federal nº 12.527/2011 e regulamentado no Município Decreto 136/2025

O pedido pode ser realizado pela internet ou presencialmente, sem necessidade de apresentar justificativa.
Prazo de resposta:
– 20 dias
– Prorrogável por +10 dias mediante justificativa

Solicitação por meio eletrônico (e-SIC)

Acesse: https://esic2.portyx.com.br/esic/solicitacao/ 

Preencha o formulário eletrônico com os dados solicitados.

Descreva claramente a informação desejada.

Envie o pedido.

Será gerado um nº de protocolo para acompanhamento.

Acompanhe o andamento da solicitação pelo próprio sistema.   

Solicitação presencial

Baixe o fórmulario: https://esic2.portyx.com.br/docEsic/ 

Ou solicite por e-mail: [email protected]

Preencha o formulário com os dados solicitados.

Descreva claramente a informação desejada.

Entregue no Paço Municipal.

Acompanhe o seu pedido: https://esic2.portyx.com.br/esic/consulta/

FAQ: https://esic2.portyx.com.br/faq/

Decreto Municipal 136/2025: https://www.japura.pr.gov.br/legislacaoView/?id=2564

 

Pedido Presencial

Setor: Paço Municipal
Endereço: Avenida Bolivar, nº 363.
Bairro: Centro
CEP: 87225-000
Horário de atendimento: Seg à Sex - 7:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00.
E-mail: [email protected]
Responsável: Aline Marochio e Felipe Silva
Local do Responsável: Paço Municipal
Telefone: (44) 3635-1108

Sobre a Lei 12.527 - LAI (Lei de Acesso à Informação)

A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e representa um importante passo na consolidação do regime democrático brasileiro e no fortalecimento das políticas de transparência pública.

Através da Lei fica estabelecido que as informações de interesse coletivo ou geral deverão ser divulgadas de ofício pelos órgãos públicos, espontânea e proativamente, independentemente de solicitações. Além disso, o art. 8º da Lei prevê um rol mínimo de informações que os órgãos e entidades públicas devem obrigatoriamente divulgar na internet.


 

Estatísticas

Confira a quantidade de pedidos de informação e respostas registrados no Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC), dos últimos meses.



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