Sobre Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC)
O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa encaminhe pedidos de acesso à informação. Por meio do sistema, além de fazer o pedido, é possível acompanhar a resposta pelo número de protocolo gerado. O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso às informações públicas. Para gerar um pedido, é necessário preencher o formulário de solicitação de forma digital online ou escrita baixando o formulário e seguindo as instruções contidas em arquivo.
O prazo para resposta aos pedidos de informação é de até 20 (vinte) dias corridos, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa.
O cidadão pode realizar o pedido de acesso à informação por meio do formulário eletrônico disponível no site do Município, na seção Acesso a Informação ou presencialmente na sala da ouvidoria no paço municipal. É necessário descrever a informação solicitada de forma clara e fornecer um e-mail para recebimento da resposta.
Em caso de indeferimento ou não atendimento ao pedido, o requerente poderá apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da ciência da resposta.
O recurso deve ser protocolado pelo mesmo canal utilizado no pedido (plataforma online ou presencial), e será analisado por uma autoridade hierarquicamente superior, que será o Secretário de Governo da Prefeitura, conforme o caso. A decisão deve ser proferida em até 5 (cinco) dias corridos.
Nos casos de negativa de acesso, o cidadão será informado por escrito sobre os motivos da recusa, o prazo e condições para apresentação de recurso, bem como a autoridade competente responsável pela análise.
Setor: Ouvidoria Municipal Endereço: Av. Barão do Rio Branco, nº 767. Bairro: Centro CEP: 87485-000 Horário de atendimento: Segunda a Sexta 08:00 as 12:00 e 13:30 as 17:30 . E-mail:[email protected] Responsável: MARIA REGINA DOS SANTOS Local do Responsável: Sala da Ouvidoria - Paço Municipal Telefone: (44)3663-1579 Ramal 214
Sobre a Lei 12.527 - LAI (Lei de Acesso à Informação)
A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, regulamenta o direito constitucional de
acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios e representa um importante passo na consolidação do regime
democrático brasileiro e no fortalecimento das políticas de transparência pública.
Através da Lei fica estabelecido que as informações de interesse coletivo ou geral deverão ser
divulgadas de ofício pelos órgãos públicos, espontânea e proativamente, independentemente de
solicitações. Além disso, o art. 8º da Lei prevê um rol mínimo de informações que os órgãos e
entidades públicas devem obrigatoriamente divulgar na internet.
Confira a quantidade de pedidos de informação e respostas registrados no Sistema Eletrônico do
Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC), dos últimos meses.