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Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão – ESIC

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão – ESIC tem como objetivo garantir o direito constitucional de acesso às informações públicas, conforme estabelece a Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI).

Por meio do ESIC, qualquer cidadão pode encaminhar pedidos de acesso a dados e documentos públicos da Prefeitura Municipal de Bandeira do Sul. O sistema oferece transparência, agilidade e simplicidade no atendimento, fortalecendo a relação entre o poder público e a sociedade.

Quem pode solicitar?

Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode fazer o pedido, sem necessidade de apresentar justificativa.

Como solicitar?

Os pedidos podem ser feitos de forma:

  • Eletrônica, por meio do portal oficial da Prefeitura;

  • Presencial, junto à sede da Prefeitura;

  • Ou por e-mail ou telefone informados na seção de contato do ESIC.

Prazo de resposta

O prazo para resposta ao pedido de informação é de até 20 dias úteis, prorrogáveis por mais 10 dias, mediante justificativa.

Compromissos da Prefeitura

  • Garantir o acesso à informação de forma clara, objetiva e gratuita;

  • Proteger os dados pessoais dos solicitantes;

  • Promover a transparência na gestão pública.

Para mais informações ou para registrar seu pedido, acesse a página da Ouvidoria ou entre em contato com a Secretaria Municipal de Governo e Comunicação.

Pedido Presencial

Endereço: Rua Doutor Afonso Dias de Araújo, nº 305.
Bairro: Centro
CEP: 37740-000
Horário de atendimento: 2ª a 6ª feira 11h00 às 17h00 (Horário Brasília).
E-mail: ouvidoria@bandeiradosul.mg.gov.br
Responsável: Departamento de Administração
Local do Responsável: Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Telefone: (35) 3742-1300

Sobre a Lei 12.527 - LAI (Lei de Acesso à Informação)

A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e representa um importante passo na consolidação do regime democrático brasileiro e no fortalecimento das políticas de transparência pública.

Através da Lei fica estabelecido que as informações de interesse coletivo ou geral deverão ser divulgadas de ofício pelos órgãos públicos, espontânea e proativamente, independentemente de solicitações. Além disso, o art. 8º da Lei prevê um rol mínimo de informações que os órgãos e entidades públicas devem obrigatoriamente divulgar na internet.


 

Estatísticas

Confira a quantidade de pedidos de informação e respostas registrados no Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC), dos últimos meses.



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