Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão – ESIC
O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão – ESIC tem como objetivo garantir o direito constitucional de acesso às informações públicas, conforme estabelece a Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI).
Por meio do ESIC, qualquer cidadão pode encaminhar pedidos de acesso a dados e documentos públicos da Prefeitura Municipal de Bandeira do Sul. O sistema oferece transparência, agilidade e simplicidade no atendimento, fortalecendo a relação entre o poder público e a sociedade.
Quem pode solicitar?
Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode fazer o pedido, sem necessidade de apresentar justificativa.
Como solicitar?
Os pedidos podem ser feitos de forma:
Eletrônica, por meio do portal oficial da Prefeitura;
Presencial, junto à sede da Prefeitura;
Ou por e-mail ou telefone informados na seção de contato do ESIC.
Prazo de resposta
O prazo para resposta ao pedido de informação é de até 20 dias úteis, prorrogáveis por mais 10 dias, mediante justificativa.
Compromissos da Prefeitura
Garantir o acesso à informação de forma clara, objetiva e gratuita;
Proteger os dados pessoais dos solicitantes;
Promover a transparência na gestão pública.
Para mais informações ou para registrar seu pedido, acesse a página da Ouvidoria ou entre em contato com a Secretaria Municipal de Governo e Comunicação.
Endereço: Rua Doutor Afonso Dias de Araújo, nº 305. Bairro: Centro CEP: 37740-000 Horário de atendimento: 2ª a 6ª feira 11h00 às 17h00 (Horário Brasília). E-mail: ouvidoria@bandeiradosul.mg.gov.br Responsável: Departamento de Administração Local do Responsável: Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Telefone: (35) 3742-1300
Sobre a Lei 12.527 - LAI (Lei de Acesso à Informação)
A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, regulamenta o direito constitucional de
acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios e representa um importante passo na consolidação do regime
democrático brasileiro e no fortalecimento das políticas de transparência pública.
Através da Lei fica estabelecido que as informações de interesse coletivo ou geral deverão ser
divulgadas de ofício pelos órgãos públicos, espontânea e proativamente, independentemente de
solicitações. Além disso, o art. 8º da Lei prevê um rol mínimo de informações que os órgãos e
entidades públicas devem obrigatoriamente divulgar na internet.
Confira a quantidade de pedidos de informação e respostas registrados no Sistema Eletrônico do
Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC), dos últimos meses.