Sobre Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC)
O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa encaminhe pedidos de acesso à informação. Por meio do sistema, além de fazer o pedido, é possível acompanhar a resposta pelo número de protocolo gerado. O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso às informações públicas. Para gerar um pedido, é necessário preencher o formulário de solicitação de forma digital online ou escrita baixando o formulário e seguindo as instruções contidas em arquivo.
Prazos, Recursos e Autoridades no Atendimento ao e-SIC - Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Campos Gerais
De acordo com a legislação vigente, o Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Campos Gerais garante o direito de acesso às informações públicas por parte dos cidadãos. Para isso, seguem os prazos e procedimentos estabelecidos:
Prazos para Resposta ao Pedido de Informação:
O prazo máximo para a resposta ao cidadão é de 20 dias, contados a partir do recebimento do pedido. Caso seja necessário, esse prazo pode ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa formal ao requerente.
Recursos:
Se o cidadão não receber a resposta dentro do prazo ou não ficar satisfeito com a resposta recebida, poderá apresentar um recurso administrativo. O prazo para interpor o recurso é de 10 dias a partir do conhecimento da decisão ou da ausência de resposta.
Autoridade Competente para Exame dos Pedidos e Recursos:
O recurso deve ser dirigido à autoridade superior do órgão responsável - Diretoria Executiva.
Endereço: Rua Anita Garibaldi, nº 1870 A. Bairro: Órfãs CEP: 84015-050 Horário de atendimento: Segunda a Sexta feira das 08h às 17h. E-mail: administrativo@cimsaude.com.br Responsável: Tatyane Michelly dos Anjos / email: administrativo@cimsaude.com.br Telefone: (42) 3027-1701
Sobre a Lei 12.527 - LAI (Lei de Acesso à Informação)
A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, regulamenta o direito constitucional de
acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios e representa um importante passo na consolidação do regime
democrático brasileiro e no fortalecimento das políticas de transparência pública.
Através da Lei fica estabelecido que as informações de interesse coletivo ou geral deverão ser
divulgadas de ofício pelos órgãos públicos, espontânea e proativamente, independentemente de
solicitações. Além disso, o art. 8º da Lei prevê um rol mínimo de informações que os órgãos e
entidades públicas devem obrigatoriamente divulgar na internet.
Confira a quantidade de pedidos de informação e respostas registrados no Sistema Eletrônico do
Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC), dos últimos meses.