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Sobre Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC)

Sobre a LAI

Lei nº 12.527, sancionada pelo Presidente da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A publicação da Lei de Acesso à informação significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e torna possível uma maior participação popular e controle social das ações governamentais.

Acesse aqui o texto da lei na íntegra.

Este espaço foi disponibilizado para permitir a pesquisa das informações publicadas e a solicitação de informações que não estejam disponíveis.

O prazo para o fornecimento da informação é de 20 dias, prorrogável por mais 10 dias.

Em caso de indeferimento do pedido via LAI, o cidadão poderá interpor recurso em até 10 dias, a partir da ciência, ao órgão, que terá 5 dias para se manifestar, a contar do recebimento do recurso.

Para saber mais sobre a lei e seus direitos, acesse o site www.acessoainformacao.gov.br.

Pedido Presencial

Endereço: Praça Monsenhor Celso, nº 029.
Bairro: Centro
CEP: 83570-000
Horário de atendimento: Atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 8:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00.
E-mail: [email protected]
Responsável: Jorge Pereira dos Santos Júnior
Local do Responsável: Assessoria Jurídica
Telefone: (41) 92002-7615

Sobre a Lei 12.527 - LAI (Lei de Acesso à Informação)

A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e representa um importante passo na consolidação do regime democrático brasileiro e no fortalecimento das políticas de transparência pública.

Através da Lei fica estabelecido que as informações de interesse coletivo ou geral deverão ser divulgadas de ofício pelos órgãos públicos, espontânea e proativamente, independentemente de solicitações. Além disso, o art. 8º da Lei prevê um rol mínimo de informações que os órgãos e entidades públicas devem obrigatoriamente divulgar na internet.


 

Estatísticas

Confira a quantidade de pedidos de informação e respostas registrados no Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC), dos últimos meses.


 

 

Nenhum pedido de informação
registrado no momento.

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