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e-SIC (Pedido de Informações)

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação à Câmara Municipal de João Câmara.

Por meio do sistema, além de registrar o pedido, é possível acompanhar a resposta por meio do número de protocolo gerado. O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso às informações públicas, promovendo a transparência das atividades do Poder Legislativo.

Para realizar um pedido, é necessário preencher o formulário de solicitação de forma digital (online) ou, quando disponibilizado, realizar a solicitação por meio de formulário físico, seguindo as instruções institucionais.


Como funciona?

O setor responsável pelo e-SIC na Câmara Municipal de João Câmara recebe as solicitações de acesso à informação e as encaminha ao setor administrativo ou legislativo competente, acompanhando todo o andamento do pedido, com observância do sigilo e das normas legais aplicáveis.

O prazo para resposta ao solicitante é de até 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, conforme o § 1º e § 2º do art. 11 da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).


Regulamentação

O acesso à informação no âmbito da Câmara Municipal de João Câmara é assegurado pela Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), bem como pelas normas internas do Poder Legislativo Municipal que disciplinam o funcionamento dos pedidos de acesso à informação.


Recurso

No caso de indeferimento total ou parcial do pedido de acesso à informação, ou quando não forem apresentadas as razões da negativa, o interessado poderá interpor recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da ciência da decisão.

O recurso será dirigido à autoridade competente da Câmara Municipal de João Câmara, que deverá se manifestar no prazo legal.

Persistindo a negativa de acesso à informação, o requerente poderá recorrer às instâncias administrativas superiores do Poder Legislativo, nos termos da Lei de Acesso à Informação e das normas internas aplicáveis.


Relatórios e Transparência

  • Relatórios do e-SIC

  • Relatórios da Ouvidoria

  • Relação de documentos classificados e desclassificados, por grau de sigilo

  • Relatórios Anuais de Gestão da Ouvidoria e do e-SIC

 

Pedido Presencial

Setor: Ouvidoria - Protocolo
Endereço: Rua Vereador José Severiano da Câmara, nº 27.
Bairro: Centro
CEP: 59550-000
Horário de atendimento: Segunda a Sexta das 08:00h às 14:00h..
E-mail: [email protected]
Responsável: Ana Cristina Araújo Druciak
Local do Responsável: Ouvidoria Municipal
Telefone: (84) 3262-2180

Sobre a Lei 12.527 - LAI (Lei de Acesso à Informação)

A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e representa um importante passo na consolidação do regime democrático brasileiro e no fortalecimento das políticas de transparência pública.

Através da Lei fica estabelecido que as informações de interesse coletivo ou geral deverão ser divulgadas de ofício pelos órgãos públicos, espontânea e proativamente, independentemente de solicitações. Além disso, o art. 8º da Lei prevê um rol mínimo de informações que os órgãos e entidades públicas devem obrigatoriamente divulgar na internet.


 

Estatísticas

Confira a quantidade de pedidos de informação e respostas registrados no Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC), dos últimos meses.


 

 

Nenhum pedido de informação
registrado no momento.

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