Mapa do Site
Acessibilidade
A+
A-
Contraste
Retornar acessibilidade

e-SIC (Pedido de Informações

Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC)

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa encaminhe pedidos de acesso à informação pública. Por meio do sistema, além de realizar o pedido, é possível acompanhar sua tramitação utilizando o número de protocolo gerado.

O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso às informações públicas, promovendo transparência e controle social. Para registrar um pedido, o cidadão deve preencher o formulário de solicitação de forma digital, por meio do sistema online, ou realizar a solicitação por escrito, utilizando o formulário disponível para download e seguindo as instruções contidas no arquivo.


Como Funciona

A Controladoria Geral, órgão responsável por acolher as manifestações, recebe as solicitações e as encaminha à Secretaria ou Departamento competente, acompanhando todo o andamento até a resposta final.

O atendimento é realizado com sigilo, responsabilidade e compromisso com o cidadão.

O prazo para resposta é de até 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa, conforme previsto na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).


Regulamentação

O acesso à informação pública é garantido pela Lei Federal nº 12.527/2011, que assegura a qualquer cidadão o direito de solicitar e receber informações dos órgãos públicos.

O Município possui regulamentação própria que estabelece os procedimentos para solicitação, tramitação e resposta aos pedidos de informação, garantindo transparência e acesso aos dados públicos.


Recurso

No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa, o cidadão poderá apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da ciência da decisão.

O recurso será dirigido à autoridade responsável, que deverá se manifestar dentro do prazo legal.

Caso o acesso à informação permaneça negado, o cidadão poderá apresentar novo recurso à instância superior, conforme os procedimentos estabelecidos na regulamentação municipal e na Lei Federal nº 12.527/2011.

Pedido Presencial

Setor: Ouvidoria - Protocolo
Endereço: Avenida Paraná, nº 230.
Bairro: Centro
CEP: 87480-000
Horário de atendimento: Segunda à Sexta das 8:00hs às 12:00hs e das 13:00hs às 17:00hs.
E-mail:
Responsável: Isabela S. Medeiros
Local do Responsável: Ouvidoria Municipal
Telefone: (44) 3662-1795

Sobre a Lei 12.527 - LAI (Lei de Acesso à Informação)

A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e representa um importante passo na consolidação do regime democrático brasileiro e no fortalecimento das políticas de transparência pública.

Através da Lei fica estabelecido que as informações de interesse coletivo ou geral deverão ser divulgadas de ofício pelos órgãos públicos, espontânea e proativamente, independentemente de solicitações. Além disso, o art. 8º da Lei prevê um rol mínimo de informações que os órgãos e entidades públicas devem obrigatoriamente divulgar na internet.


 

Estatísticas

Confira a quantidade de pedidos de informação e respostas registrados no Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC), dos últimos meses.



Detalhes
Top